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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 196/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 196 de 27 de abril de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1369.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/04/2024 às 14:10:39.

Lei Complementar 196, de 27 de abril de 2015
Dispõe sobre a reestruturação do plano organizacional do emprego público e salário de motorista da Prefeitura Municipal de Urupês e dá outras providências
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Reestrutura o plano organizacional do emprego público de Motorista, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho, observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do Município e o disposto no artigo 39 da Constituição Federal, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público.

Art. 2º

O valor do salário do emprego de "Motorista”, atualmente fixado na referência "04", integrante do Anexo III, da Lei Complementar nº 65, de 05 de março de 1999, com as alterações decorrentes de leis posteriores, passará a ser fixado na referência “10” do referido anexo.

Art. 3º

As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2015.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de abril de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.